Resolução CMN nº 2.403, de 25/06/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.403, de 25/06/1997, dispõe sobre zoneamento agrícola para culturas específicas e redução da alíquota de adicional do PROAGRO. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.224. Revogou a Resolução CMN nº 2.311, de 29/08/1996, e a Resolução CMN nº 2.320, de 01/10/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.403, de 25/6/1997, dispõe sobre zoneamento agrícola para culturas específicas e redução da alíquota de adicional do PROAGRO. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.224. Resolução CMN nº 3.224
Linha do tempo
- 25/06/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.403
- Revogada por Resolução CMN nº 3.224
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.224 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.062
- Carta Circular nº 3.056
- Carta Circular nº 3.032
- Carta Circular nº 2.945
- Carta Circular nº 2.913
- Carta Circular nº 2.895
- Carta Circular nº 2.767
- Resolução CMN nº 2.427
- Carta Circular nº 2.765
- Carta Circular nº 2.764
- Resolução CMN nº 2.422
- Carta Circular nº 2.762
- Carta Circular nº 2.761
- Carta Circular nº 2.758
- Carta Circular nº 2.757
- Carta Circular nº 2.755
- Carta Circular nº 2.750
- Resolução CMN nº 2.320
- Resolução CMN nº 2.311
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.403, publicada em 25 de junho de 1997, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para o zoneamento agrícola de culturas como algodão, arroz, feijão, milho e soja, além de reduzir a alíquota de adicional do PROAGRO. Esta resolução faz parte de um conjunto de normas que visam regular e apoiar o setor agrícola no Brasil, considerando aspectos econômicos e de estabilidade financeira. É importante notar que esta resolução foi revogada, o que indica que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender seu conteúdo e propósito é fundamental para analisar a evolução das políticas agrícolas e financeiras no país. A Resolução CMN n° 2.403 está vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 2.311/96 e 2.320/96, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor. Além disso, a menção à LEI 4595/64 e ao DEC 175/91 destaca a base legal sobre a qual essas resoluções são construídas. O impacto da Resolução CMN n° 2.403 sobre as instituições financeiras e o setor agrícola deve ser considerado no contexto de suas disposições específicas e na luz das alterações posteriores que a revogaram.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.403 de 25/6/1997
Alterações: Revogada por RESOLUÇÃO CMN 3224/2004
Motivação: A motivação regulatória parece estar relacionada ao apoio e regulamentação do setor agrícola, considerando aspectos de zoneamento e incentivos financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.403
Adequação
A resolução foi publicada em 25/6/1997 e revogada por RESOLUÇÃO CMN 3224/2004, publicada no DOU em 03/08/2004. Não há prazos específicos de adequação mencionados para instituições financeiras ou setor agrícola após sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.403 sobre as instituições financeiras e o setor agrícola é limitado devido à sua revogação. No entanto, quando em vigor, poderia ter exigido ajustes nos processos de financiamento e apoio ao setor agrícola.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A resolução se concentra em aspectos agrícolas e financeiros.