Carta Circular nº 2.895, de 03/02/2000
Em resumo: A Carta Circular nº 2.895, de 03/02/2000, dispõe sobre o fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.403, de 1997. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.913. Alterou a Carta Circular nº 2.757, de 12/08/1997.
Resumo: A Carta Circular n° 2.895, de 3/2/2000, dispõe sobre o fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.403, de 1997. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.913. Carta Circular nº 2.913
Linha do tempo
- 03/02/2000 · Publicação Carta Circular nº 2.895
- Revogada por Carta Circular nº 2.913
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.913 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.757
- Resolução CMN nº 2.403
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.895 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 3 de fevereiro de 2000, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o fornecimento de dados relacionados ao zoneamento agrícola, em conformidade com a Resolução CMN n. 2.403, de 1997. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. A norma em questão foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB n. 2.913, de 2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de maio de 2000. É importante notar que a revogação da norma não anula a importância do zoneamento agrícola para a política monetária e a estabilidade financeira do país. A Resolução CMN n. 2.403, de 1997, que serve de base para a Carta Circular n° 2.895, destaca a necessidade de informações precisas sobre o setor agrícola para a formulação de políticas econômicas eficazes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.895, de 3 de fevereiro de 2000
Alterações: A norma foi revogada pela Carta Circular BCB n. 2.913, de 2000.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional, através da regulamentação do fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.895
Adequação
A norma foi revogada em 19 de maio de 2000, através da publicação da Carta Circular BCB n. 2.913, de 2000, no Diário Oficial da União (DOU). Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando a revogação da norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais relacionadas ao zoneamento agrícola e à estabilidade financeira, para garantir o cumprimento das normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.