Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.895 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 3 de fevereiro de 2000, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o fornecimento de dados relacionados ao zoneamento agrícola, em conformidade com a Resolução CMN n. 2.403, de 1997. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. A norma em questão foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB n. 2.913, de 2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de maio de 2000. É importante notar que a revogação da norma não anula a importância do zoneamento agrícola para a política monetária e a estabilidade financeira do país. A Resolução CMN n. 2.403, de 1997, que serve de base para a Carta Circular n° 2.895, destaca a necessidade de informações precisas sobre o setor agrícola para a formulação de políticas econômicas eficazes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.895, de 3 de fevereiro de 2000

Alterações: A norma foi revogada pela Carta Circular BCB n. 2.913, de 2000.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional, através da regulamentação do fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.895

Adequação

A norma foi revogada em 19 de maio de 2000, através da publicação da Carta Circular BCB n. 2.913, de 2000, no Diário Oficial da União (DOU). Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando a revogação da norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais relacionadas ao zoneamento agrícola e à estabilidade financeira, para garantir o cumprimento das normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.