Carta Circular nº 2.913, de 17/05/2000
Em resumo: A Carta Circular nº 2.913, de 17/05/2000, tratava do fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.403/97. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.945. Revogou a Carta Circular nº 2.895, de 03/02/2000. Alterou a Carta Circular nº 2.757, de 12/08/1997.
Resumo: A Carta Circular n° 2.913 foi revogada e tratava do fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.403/97. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.945. Carta Circular nº 2.945
Linha do tempo
- 17/05/2000 · Publicação Carta Circular nº 2.913
- Revogada por Carta Circular nº 2.945
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.913, datada de 17/05/2000, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma anteriormente dispunha sobre o fornecimento de dados relacionados ao zoneamento agrícola, em conformidade com a Resolução CMN 2.403/97. A revogação da norma implica que as instituições financeiras não devem mais seguir as diretrizes estabelecidas por ela, o que pode impactar a forma como os dados agrícolas são tratados e reportados no setor financeiro. A revogação é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para atualizar e simplificar a regulamentação, garantindo que as normas em vigor sejam relevantes e eficazes no contexto atual do sistema financeiro. As instituições devem estar cientes das normas que permanecem em vigor e como elas se relacionam com as operações diárias e a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas obrigações a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.913 de 17/05/2000.
Alterações: A norma foi revogada e não altera outras normas em vigor.
Motivação: A motivação para a revogação está alinhada com a necessidade de atualização das normas regulatórias, visando a eficiência e a relevância das diretrizes no contexto econômico atual.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.913
Adequação
Como a Carta Circular n° 2.913 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras.
Impacto Operacional
A revogação da norma elimina a necessidade de conformidade com requisitos que não estão mais em vigor, reduzindo a carga operacional e os custos associados ao cumprimento de normas desatualizadas. As instituições devem revisar seus processos para garantir que estão alinhadas com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.