Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.945, emitida em 1 de dezembro de 2000, dispunha sobre o fornecimento de dados relacionados ao zoneamento agrícola, em conformidade com o disposto na Resolução n. 2.403, de 1997. Essa norma foi posteriormente revogada. A Resolução n. 2.403, de 1997, estabeleceu diretrizes para o zoneamento agrícola, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável do setor agrícola. A Carta Circular n° 2.945 foi uma das normas que implementaram essas diretrizes, fornecendo orientações específicas para o fornecimento de dados. No entanto, devido à sua revogação, as instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas vigentes e atualizadas que regem o zoneamento agrícola e o fornecimento de dados. A Resolução CMN 2.403/97 é uma das normas vinculadas à Carta Circular n° 2.945, e sua compreensão é essencial para entender o contexto e o impacto da norma revogada.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.945, de 1 de dezembro de 2000

Alterações: A norma foi revogada e não apresenta alterações vigentes.

Motivação: A motivação regulatória da norma estava relacionada à implementação da Resolução CMN 2.403/97, que visava promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável do setor agrícola.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.945

Adequação

Não há prazos ou datas específicas para adequação, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas vigentes e atualizadas que regem o zoneamento agrícola e o fornecimento de dados.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das normas vigentes que regem o zoneamento agrícola e o fornecimento de dados, e garantir que seus processos e sistemas estejam em conformidade com essas normas.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem consideradas, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades estejam cientes das normas vigentes que regem o zoneamento agrícola e o fornecimento de dados, como a Resolução CMN 2.403/97.