Carta Circular nº 2.757, de 12/08/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.757, de 12/08/1997, dispõe sobre o fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.403, de 25/06/97. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.032.
Resumo: A Carta Circular n° 2.757, de 12/8/1997, dispõe sobre o fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.403, de 25/06/97. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 3.032. Carta Circular nº 3.032
Linha do tempo
- 12/08/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.757
- Alterada por Carta Circular nº 2.895
- Alterada por Carta Circular nº 2.913
- Alterada por Carta Circular nº 2.945
- Revogada por Carta Circular nº 3.032
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.032 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.945 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.913 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.895 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.403
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.757 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 12 de agosto de 1997, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o fornecimento de dados relacionados ao zoneamento agrícola. Essa norma foi baseada na Resolução CMN 2.403/97, que trata da mesma matéria. A Carta Circular n° 2.757 foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB 3.032/2002. É importante notar que a norma originalmente tinha como objetivo garantir a conformidade com as disposições da Resolução CMN 2.403/97, arts. 1 e 2. A norma vinculada à Resolução CMN 2.403/97 é fundamental para entender o contexto do zoneamento agrícola e a importância dos dados para a política monetária e a estabilidade financeira.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.757, de 12 de agosto de 1997
Alterações: A norma foi alterada pelas Cartas Circulares BCB 2.895/2000, 2.913/2000, 2.945/2000 e revogada pela Carta Circular BCB 3.032/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a conformidade com as disposições da Resolução CMN 2.403/97, arts. 1 e 2, no contexto do zoneamento agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.757
Adequação
A norma foi revogada em 08 de agosto de 2002, pela Carta Circular BCB 3.032/2002. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
A norma revogada não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, pois não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições estejam cientes das normas vigentes e das alterações que ocorrem no Sistema Financeiro Nacional.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma foi revogada e não apresenta impacto atual sobre os sistemas.