Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.757 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 12 de agosto de 1997, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o fornecimento de dados relacionados ao zoneamento agrícola. Essa norma foi baseada na Resolução CMN 2.403/97, que trata da mesma matéria. A Carta Circular n° 2.757 foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB 3.032/2002. É importante notar que a norma originalmente tinha como objetivo garantir a conformidade com as disposições da Resolução CMN 2.403/97, arts. 1 e 2. A norma vinculada à Resolução CMN 2.403/97 é fundamental para entender o contexto do zoneamento agrícola e a importância dos dados para a política monetária e a estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.757, de 12 de agosto de 1997

Alterações: A norma foi alterada pelas Cartas Circulares BCB 2.895/2000, 2.913/2000, 2.945/2000 e revogada pela Carta Circular BCB 3.032/2002.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a conformidade com as disposições da Resolução CMN 2.403/97, arts. 1 e 2, no contexto do zoneamento agrícola.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.757

Adequação

A norma foi revogada em 08 de agosto de 2002, pela Carta Circular BCB 3.032/2002. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

A norma revogada não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, pois não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições estejam cientes das normas vigentes e das alterações que ocorrem no Sistema Financeiro Nacional.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma foi revogada e não apresenta impacto atual sobre os sistemas.