Carta Circular nº 2.764, de 17/09/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.764, de 17/09/1997, tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados de Goiás. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.764, de 17/9/1997, foi revogada e tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins para os efeitos do zoneamento agrícola das lavouras de arroz e feijão.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 17/09/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.764
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.767
- Resolução CMN nº 2.403
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.764, emitida em 17 de setembro de 1997, teve como objetivo divulgar a relação de municípios dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, com o propósito de estabelecer o zoneamento agrícola para as lavouras de arroz e feijão, conforme determinado pela Resolução n. 2.403, de 25 de junho de 1997. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.081/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2002. A motivação por trás desta norma está relacionada à política agrícola e ao zoneamento, visando organizar e regular as atividades agrícolas no país. É importante notar que, apesar de revogada, a norma faz parte do histórico regulatório do BCB e pode ter implicações para instituições financeiras e demais entidades que operam no setor agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem efeitos diretos atuais sobre as instituições financeiras ou o sistema financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.764, de 17 de setembro de 1997
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3.081/2002
Motivação: Política agrícola e zoneamento para lavouras de arroz e feijão
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.764
Adequação
A norma original foi emitida em 17 de setembro de 1997 e revogada em 21 de janeiro de 2002, com a publicação da Circular BCB 3.081/2002 no DOU. Não há prazos ou datas específicas para adequação, considerando a revogação da norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições que operam no setor agrícola ou têm relacionamentos com este setor devem estar cientes das regulamentações atuais e históricas que podem influenciar suas operações ou relacionamentos com clientes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma se refere à divulgação de informações sobre municípios para fins de zoneamento agrícola.