Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.320 foi emitida em 1 de outubro de 1996 e tinha como objetivo estender as disposições da Resolução nº 2.294, de 28 de junho de 1996, para a lavoura de algodão no Estado do Paraná, dentro do contexto do PROAGRO Zoneamento Agrícola. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2403/97, publicada no DOU em 26 de junho de 1997. A motivação por trás dessa resolução está relacionada à política agrícola e ao suporte à lavoura de algodão, visando a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico da região. É importante notar que, apesar de revogada, a resolução original fazia parte de um conjunto de normas que visavam regular e apoiar a agricultura no Brasil, incluindo a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, que tratam de aspectos legais e regulamentares do setor financeiro e agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.320, de 1 de outubro de 1996

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2403/97.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada ao apoio à lavoura de algodão no Estado do Paraná, buscando estabilidade financeira e desenvolvimento econômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.320

Adequação

Não se aplica, pois a resolução foi revogada em 1997 e não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a resolução não está mais em vigor. No entanto, instituições que operam no setor agrícola ou têm programas de apoio à agricultura devem estar cientes das normas atuais que regulamentam essas atividades.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que impactem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras, uma vez que a resolução foi revogada.