Resolução CMN nº 2.320, de 01/10/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.320, de 01/10/1996, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.403.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.320, de 1/10/1996, estendeu disposições da Resolução nº 2.294 para a lavoura de algodão no Estado do Paraná, mas foi revogada pela Resolução CMN 2403/97.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.403. Resolução CMN nº 2.403
Linha do tempo
- 01/10/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.320
- Revogada por Resolução CMN nº 2.403
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.403 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.696
- Carta Circular nº 2.688
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.320 foi emitida em 1 de outubro de 1996 e tinha como objetivo estender as disposições da Resolução nº 2.294, de 28 de junho de 1996, para a lavoura de algodão no Estado do Paraná, dentro do contexto do PROAGRO Zoneamento Agrícola. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2403/97, publicada no DOU em 26 de junho de 1997. A motivação por trás dessa resolução está relacionada à política agrícola e ao suporte à lavoura de algodão, visando a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico da região. É importante notar que, apesar de revogada, a resolução original fazia parte de um conjunto de normas que visavam regular e apoiar a agricultura no Brasil, incluindo a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, que tratam de aspectos legais e regulamentares do setor financeiro e agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.320, de 1 de outubro de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2403/97.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada ao apoio à lavoura de algodão no Estado do Paraná, buscando estabilidade financeira e desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.320
Adequação
Não se aplica, pois a resolução foi revogada em 1997 e não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a resolução não está mais em vigor. No entanto, instituições que operam no setor agrícola ou têm programas de apoio à agricultura devem estar cientes das normas atuais que regulamentam essas atividades.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que impactem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras, uma vez que a resolução foi revogada.