Carta Circular nº 2.696, de 01/11/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.696, de 01/11/1996, dispõe sobre o fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.294, de 28.06.96. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.696, de 1/11/1996, dispõe sobre o fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.294, de 28.06.96. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 01/11/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.696
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.320
- Resolução CMN nº 2.311
- Resolução CMN nº 2.294
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.696 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 1 de novembro de 1996, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o fornecimento de dados relacionados ao zoneamento agrícola. Essa norma foi baseada na Resolução CMN 2.294/96, que trata da política agrícola e do zoneamento. A Carta Circular n° 2.696 foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. A norma originalmente vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN 2.311/96 e 2.320/96, também foi revogada. É importante notar que a norma foi emitida no contexto da política monetária e estabilidade financeira do BCB, visando garantir a estabilidade de preços e um sistema financeiro sólido e eficiente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.696, de 1/11/1996
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3081/2002
Motivação: A motivação regulatória foi estabelecer diretrizes para o fornecimento de dados relacionados ao zoneamento agrícola, no contexto da política agrícola e do zoneamento.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.696
Adequação
A norma foi revogada em 21 de janeiro de 2002, com a publicação da Circular BCB 3081/2002 no DOU. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes da revogação da norma e das implicações para suas operações.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN 2.294/96 e outras normas vinculadas foram mencionadas como base para a Carta Circular n° 2.696.