Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.311 foi emitida em 29 de agosto de 1996 e tinha como objetivo estender as disposições da Resolução nº 2.294, de 28 de junho de 1996, que tratava do PROAGRO - Zoneamento Agrícola, para os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Essa norma fazia parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico no país. A Resolução CMN n° 2.311 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2403/97, publicada no DOU em 26 de junho de 1997. É importante notar que a norma originalmente se aplicava a um contexto específico de zoneamento agrícola e foi parte de um conjunto de regulamentações voltadas para o setor agrícola. A LEI 4595/64 e a LEI 4829/65 são citadas como base legal para essa resolução, destacando a importância da regulamentação para o setor financeiro e agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois foi revogada e sua aplicação era específica para alguns estados e para o setor agrícola, não afetando diretamente o Sistema Financeiro Nacional como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.311, de 29 de agosto de 1996

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2403/97.

Motivação: A motivação regulatória dessa norma estava relacionada ao PROAGRO - Zoneamento Agrícola, visando promover o desenvolvimento agrícola de forma sustentável nos estados mencionados, contribuindo para a estabilidade econômica e o bem-estar da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.311

Adequação

A Resolução CMN n° 2.311 foi publicada em 29 de agosto de 1996 e revogada em 26 de junho de 1997, pela Resolução CMN 2403/97. Não há cronograma de adequação específico mencionado para instituições financeiras ou outras entidades, dado o caráter específico e a revogação da norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é mínimo, considerando sua revogação e aplicação limitada. As instituições financeiras e demais entidades não precisam realizar ajustes operacionais significativos em decorrência dessa norma específica, pois sua vigência foi curta e seu escopo foi revogado.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos de zoneamento agrícola e não apresenta detalhes sobre alterações técnicas ou de layout para sistemas de informação.