Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.056

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma apresenta impacto de complexidade moderada para as instituições financeiras, pois exige ajustes operacionais e de compliance para adequação aos novos prazos e procedimentos de envio de informações ao Banco Central. A revogação posterior pela IN 187/2021 indica a necessidade de acompanhamento contínuo das mudanças regulatórias para garantir a conformidade contínua.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 3.056, de 13/11/2002

Alterações: Altera a data de início do envio das informações de que trata a Carta-Circular 3.032, de 2002. Revoga o item 8 da referida norma.

Motivação: Ajuste procedimental no envio de informações ao Banco Central, visando adequar os prazos e processos de compliance das instituições financeiras às exigências regulatórias.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 3.056

Adequação

A Carta Circular 3.056/2002 alterou a data de início do envio de informações da Carta Circular 3.032/2002. A Instrução Normativa BCB nº 187/2021 revogou totalmente a norma a partir de 1º/1/2022, indicando que as instituições devem estar em conformidade com as novas exigências até essa data.

Impacto Operacional

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de alteração de data de envio de informações e revogação de item, sem detalhamento técnico de sistemas.