Carta Circular nº 3.056, de 13/11/2002
Em resumo: A Carta Circular nº 3.056, de 13/11/2002, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Carta Circular nº 3.032, de 06/08/2002.
Resumo: A Carta Circular n° 3.056, de 13/11/2002, alterou a data de início do envio de informações previstas na Carta Circular 3.032/2002 e teve seu item 8 revogado. Posteriormente, a norma foi totalmente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, a partir de 1º/1/2022. O tema central é a regulação de prazos para envio de informações ao Banco Central.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187. Instrução Normativa BCB nº 187
Linha do tempo
- 13/11/2002 · Publicação Carta Circular nº 3.056
- 01/01/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 187
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.056
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma apresenta impacto de complexidade moderada para as instituições financeiras, pois exige ajustes operacionais e de compliance para adequação aos novos prazos e procedimentos de envio de informações ao Banco Central. A revogação posterior pela IN 187/2021 indica a necessidade de acompanhamento contínuo das mudanças regulatórias para garantir a conformidade contínua.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.056, de 13/11/2002
Alterações: Altera a data de início do envio das informações de que trata a Carta-Circular 3.032, de 2002. Revoga o item 8 da referida norma.
Motivação: Ajuste procedimental no envio de informações ao Banco Central, visando adequar os prazos e processos de compliance das instituições financeiras às exigências regulatórias.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.056
Adequação
A Carta Circular 3.056/2002 alterou a data de início do envio de informações da Carta Circular 3.032/2002. A Instrução Normativa BCB nº 187/2021 revogou totalmente a norma a partir de 1º/1/2022, indicando que as instituições devem estar em conformidade com as novas exigências até essa data.
Impacto Operacional
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de alteração de data de envio de informações e revogação de item, sem detalhamento técnico de sistemas.