Carta Circular nº 2.763, de 02/09/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.763, de 02/09/1997, dispõe sobre o cumprimento de exigibilidade de aplicação em crédito rural, conforme o art. 1., 5., do Decreto n. 1.947, de 28.06.96. Foi revogada pela Circular nº 2.814.
Resumo: A Carta Circular n° 2.763, de 2/9/1997, dispõe sobre o cumprimento de exigibilidade de aplicação em crédito rural, conforme o art. 1., 5., do Decreto n. 1.947, de 28.06.96. Essa norma foi revogada pela Circular BCB 2814/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.814. Circular nº 2.814
Linha do tempo
- 02/09/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.763
- Revogada por Circular nº 2.814
Normas vinculadas
- Circular nº 2.814 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.763, emitida em 2 de setembro de 1997, trata da aplicação de crédito rural de acordo com as disposições do Decreto n. 1.947, de 28 de junho de 1996. Essa norma específica aborda a exigibilidade de aplicação em crédito rural, visando regular e supervisionar as atividades financeiras relacionadas ao setor rural. No entanto, é importante notar que essa norma foi revogada posteriormente pela Circular BCB 2814/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de março de 1998. A revogação total da Carta Circular n° 2.763 indica que as disposições nela contidas foram substituídas ou atualizadas, refletindo a evolução das políticas e regulamentações do BCB em relação ao crédito rural e à estabilidade financeira. A motivação por trás dessas regulamentações é garantir a estabilidade do sistema financeiro, promover a eficiência e contribuir para o bem-estar econômico da sociedade. As instituições financeiras devem estar cientes dessas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e a adequação às novas exigências.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e substituída, o que significa que as instituições financeiras já teriam se adaptado às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.763, de 2 de setembro de 1997
Alterações: Revogada pela Circular BCB 2814/98
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência no setor rural
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.763
Adequação
A data importante é 27 de março de 1998, quando a Circular BCB 2814/98 foi publicada no DOU, revogando a Carta Circular n° 2.763. As instituições financeiras teriam que se adequar às novas regulamentações a partir dessa data.
Impacto Operacional
O impacto operacional seria relacionado à necessidade das instituições financeiras se adaptarem às novas regulamentações após a revogação da Carta Circular n° 2.763. Isso poderia incluir a revisão de processos internos, atualização de sistemas e treinamento de funcionários para garantir a conformidade com as novas exigências.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. No entanto, a revogação pela Circular BCB 2814/98 pode ter implicado mudanças nos procedimentos e layouts para as instituições financeiras, especialmente aquelas relacionadas ao crédito rural.