Circular nº 2.814, de 25/03/1998
Em resumo: A Circular nº 2.814, de 25/03/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208. Revogou a Carta Circular nº 2.763, de 02/09/1997.
Resumo: A Circular n° 2.814, de 25/3/1998, dispõe sobre o cumprimento de exigibilidade de aplicação em crédito rural, sendo revogada posteriormente pela Resolução CMN 3.208/2004.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208. Resolução CMN nº 3.208
Linha do tempo
- 25/03/1998 · Publicação Circular nº 2.814
- Revogada por Resolução CMN nº 3.208
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.208 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.763
Sumário Executivo
A Circular n° 2.814 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 25 de março de 1998, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o cumprimento de exigibilidade de aplicação em crédito rural. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3.208/2004, publicada no DOU em 28 de junho de 2004. A norma originalmente revogou a Carta Circular BCB 2763/97. É importante notar que a norma faz referência à DEC 1947/96, especificamente ao artigo 1, parágrafo 5, como base legal e regulamentar. A Resolução CMN 3.208/2004 atualizou as disposições relacionadas ao crédito rural, tornando a Circular n° 2.814 sem efeito.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma revogada já foi substituída por outra resolução, minimizando o impacto direto nas instituições financeiras atuais. No entanto, a compreensão da evolução regulatória é importante para garantir a conformidade contínua.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.814, de 25 de março de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3.208/2004. Revogou a Carta Circular BCB 2763/97.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar as normas que regem o crédito rural no Brasil, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.814
Adequação
O prazo de adequação às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN 3.208/2004 teria sido até a data de sua publicação no DOU, em 28 de junho de 2004. As instituições financeiras teriam que se adequar às novas disposições a partir dessa data.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.814 é minimizado devido à sua revogação. No entanto, as instituições financeiras precisam estar cientes das atualizações regulatórias e garantir que seus processos e sistemas estejam em conformidade com as normas vigentes, como a Resolução CMN 3.208/2004.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que necessitem ser listados, uma vez que a norma em questão foi revogada e substituída. Qualquer alteração técnica relevante seria parte da Resolução CMN 3.208/2004, que não é detalhada aqui.