Carta Circular nº 2.792, de 18/03/1998
Em resumo: A Carta Circular nº 2.792, de 18/03/1998, instituiu um questionário para o acompanhamento da adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados ao processamento de datas posteriores ao ano de 1999. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.805.
Resumo: A Carta Circular n° 2.792, de 18/3/1998, instituiu um questionário para o acompanhamento da adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados ao processamento de datas posteriores ao ano de 1999, conforme a Resolução n. 2.453, de 18.12.1997. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.805. Carta Circular nº 2.805
Linha do tempo
- 18/03/1998 · Publicação Carta Circular nº 2.792
- Revogada por Carta Circular nº 2.805
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.805 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.453
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.792 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 18 de março de 1998, com o objetivo de garantir a adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados das instituições financeiras para lidar com datas posteriores ao ano de 1999. Isso foi uma medida preparatória para o ano 2000, considerando os potenciais problemas que poderiam surgir devido à transição de milênio. A norma fazia parte de um esforço maior para garantir a estabilidade financeira e a segurança dos sistemas de informação no Sistema Financeiro Nacional. A Resolução n. 2.453, de 18 de dezembro de 1997, do Conselho Monetário Nacional (CMN), forneceu o contexto regulatório para essa ação. A Carta Circular n° 2.792 foi posteriormente revogada, indicando que suas disposições foram incorporadas ou substituídas por outras normas ou regulamentos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e suas disposições foram provavelmente incorporadas em outras regulamentações ou atualizações de sistemas que ocorreram ao longo dos anos.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.792, de 18 de março de 1998
Alterações: A norma foi revogada, mas originalmente alterou ou complementou a Resolução n. 2.453/97.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a segurança dos sistemas de informação no Sistema Financeiro Nacional diante da transição para o ano 2000.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.792
Adequação
Não há um cronograma de adequação específico disponível para essa norma revogada. As instituições financeiras teriam seguido as diretrizes e prazos estabelecidos na época para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma revogada é mínimo, pois as instituições financeiras já teriam adaptado seus sistemas para lidar com datas posteriores ao ano 2000. Qualquer trabalho ou custo associado à implementação dessa norma teria sido absorvido há mais de duas décadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas nos documentos regulatórios (CADOCs) fornecidos, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta detalhes sobre alterações técnicas atuais.