Resolução CMN nº 2.453, de 18/12/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.453, de 18/12/1997, tratava da adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados para a mudança de data na passagem do milênio. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.453 de 18/12/1997 foi revogada e tratava da adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados para a mudança de data na passagem do milênio.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Linha do tempo
- 18/12/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.453
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.453, publicada em 18 de dezembro de 1997, tinha como objetivo estabelecer procedimentos para a adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados em face da mudança de data na passagem do milênio. Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2002. A motivação por trás dessa norma era garantir a estabilidade e a continuidade dos serviços financeiros durante a transição para o ano 2000. A norma fazia parte de um conjunto de ações regulatórias destinadas a mitigar os riscos associados ao problema do milênio nos sistemas de informação. Embora a norma tenha sido revogada, seu legado permanece na forma de lessons learned e melhorias nos sistemas de tecnologia da informação do setor financeiro. A Resolução CMN n° 2.453 e suas normas vinculadas, como a Resolução CMN 2.927/2002, demonstram a importância da regulamentação prudencial na prevenção de riscos sistêmicos e na promoção da estabilidade financeira.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico da Resolução CMN n° 2.453 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e sua aplicação era específica para a transição do milênio, um evento pontual que já ocorreu.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.453 de 18/12/1997
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2927/2002.
Motivação: A motivação regulatória era garantir a estabilidade dos sistemas financeiros durante a transição para o ano 2000, mitigando os riscos associados ao problema do milênio.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.453
Adequação
O cronograma de adequação não se aplica mais, pois a norma foi revogada. No entanto, à época, as instituições financeiras tinham que se adequar às exigências da norma antes da transição para o ano 2000.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, à época de sua vigência, exigia que as instituições financeiras revisassem e atualizassem seus sistemas de informação para garantir a continuidade dos serviços durante a transição para o ano 2000. Isso envolvia testes, atualizações de software e hardware, e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além das normas vinculadas e revogações mencionadas.