Circular nº 2.931, de 30/09/1999
Em resumo: A Circular nº 2.931, de 30/09/1999, altera o anexo à Circular nº 2.892, de 1999. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Circular n° 2.931, de 30/9/1999, altera o anexo à Circular nº 2.892, de 1999, estabelecendo diretrizes para a implementação de plano de continuidade operacional e integridade das informações das instituições financeiras.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 30/09/1999 · Publicação Circular nº 2.931
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.892
- Resolução CMN nº 2.453
Sumário Executivo
A Circular n° 2.931 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 30 de setembro de 1999, com o objetivo de alterar o anexo à Circular nº 2.892, de 1999. Esta norma estabelece diretrizes para a implementação de plano destinado a assegurar a continuidade operacional e a integridade das informações das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e administradoras de consórcios, ante eventuais situações emergenciais que possam afetar os sistemas eletrônicos de informação automatizados na passagem para o ano 2000. A norma faz referência à Resolução CMN 2.453/97 e à Circular 2.892/99, e foi posteriormente revogada pela Circular 3.081/2002. O objetivo da norma é garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e proteger as instituições financeiras contra possíveis riscos.
Impacto Sistêmico
ALTO
A implementação da norma exigiu das instituições financeiras a adoção de medidas para garantir a continuidade operacional e a integridade das informações, o que pode ter requerido investimentos significativos em tecnologia e treinamento de pessoal.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.931, de 30 de setembro de 1999
Alterações: Alterou o anexo à Circular nº 2.892, de 1999, e foi posteriormente revogada pela Circular 3.081/2002
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e proteger as instituições financeiras contra possíveis riscos decorrentes da passagem para o ano 2000.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.931
Adequação
A norma foi emitida em 30 de setembro de 1999 e foi revogada em 21 de janeiro de 2002, pela Circular 3.081/2002. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas diretrizes até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma pode ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que implementar medidas para garantir a continuidade operacional e a integridade das informações. Isso pode ter incluído a revisão de processos e procedimentos, investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente alterações em documentos regulatórios (CADOCs) ou layouts específicos, mas estabelece diretrizes para a implementação de plano de continuidade operacional e integridade das informações.