Circular nº 2.909, de 14/07/1999
Em resumo: A Circular nº 2.909, de 14/07/1999, estabelecia procedimentos para adequação dos sistemas eletrônicos de informação ao processamento de datas após 1999. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Circular n° 2.909 foi revogada e estabelecia procedimentos para adequação dos sistemas eletrônicos de informação ao processamento de datas após 1999. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 14/07/1999 · Publicação Circular nº 2.909
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.453
Sumário Executivo
A Circular n° 2.909, datada de 14 de julho de 1999, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que estabelecia procedimentos complementares para a adequação dos sistemas eletrônicos de informação, visando o processamento de datas posteriores ao ano de 1999. Essa norma foi revogada pela Circular BCB 3.081/2002, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a operação dos sistemas financeiros no Brasil. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização e modernização dos processos tecnológicos das instituições financeiras, garantindo que estejam em conformidade com as exigências atuais e que possam operar de forma eficiente e segura no ambiente financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.909 de 14/7/1999.
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3.081/2002.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de adequação dos sistemas financeiros às novas tecnologias e exigências do mercado, garantindo a segurança e eficiência no processamento de informações.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.909
Adequação
Como a Circular n° 2.909 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a Circular BCB 3.081/2002.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos estabelecidos anteriormente, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados à manutenção de sistemas que não atendem mais às exigências da norma revogada. No entanto, as instituições devem garantir que seus sistemas estejam alinhados com as novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.