Carta Circular nº 2.826, de 04/12/1998
Em resumo: A Carta Circular nº 2.826, de 04/12/1998, estabelecia procedimentos para a comunicação de operações e situações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei n. 9.613. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.542 e está sem efeito desde 14/05/2012.
Resumo: A Carta Circular n° 2.826, de 4/12/1998, foi revogada e estabelecia procedimentos para a comunicação de operações e situações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.98, ao Banco Central do Brasil.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 14/05/2012. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.542. Carta Circular nº 3.542
Linha do tempo
- 04/12/1998 · Publicação Carta Circular nº 2.826
- 14/05/2012 · Revogada por Carta Circular nº 3.542
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.826, de 4/12/1998, foi uma norma emitida pelo Banco Central do Brasil que tinha como objetivo estabelecer procedimentos para a comunicação de operações e situações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 03.03.98. Essa lei trata da prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A norma foi revogada pela Carta Circular nº 3.542/2012, que entrou em vigor em 14/5/2012. A Carta Circular n° 2.826 foi importante para a regulamentação das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, pois estabeleceu diretrizes para a identificação e comunicação de operações suspeitas. Além disso, a norma também regulamentou a Circular 2.852/98, que tratava da mesma matéria. A revogação da Carta Circular n° 2.826 foi um passo importante para a atualização da regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, visando garantir a estabilidade financeira e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A revogação da Carta Circular n° 2.826 pode ter impacto médio nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, pois elas precisarão se adaptar às novas regulamentações estabelecidas pela Carta Circular nº 3.542/2012.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.826, de 4/12/1998
Alterações: Revogada pela Carta Circular nº 3.542/2012
Motivação: Prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, garantindo a estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.826
Adequação
A Carta Circular n° 2.826 foi revogada em 14/5/2012, com a entrada em vigor da Carta Circular nº 3.542/2012. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem se adaptar às novas regulamentações estabelecidas pela Carta Circular nº 3.542/2012.
Impacto Operacional
A revogação da Carta Circular n° 2.826 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, pois elas precisarão se adaptar às novas regulamentações estabelecidas pela Carta Circular nº 3.542/2012. Isso pode incluir a atualização de processos e procedimentos internos, treinamento de funcionários e adaptação de sistemas e tecnologias.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a Carta Circular nº 3.542/2012, que revogou a Carta Circular n° 2.826, pode ter introduzido alterações técnicas para a implementação das novas regulamentações.