Carta Circular nº 3.342, de 02/10/2008
Em resumo: A Carta Circular nº 3.342, de 02/10/2008, estabelece diretrizes para a comunicação de movimentações financeiras relacionadas ao terrorismo e seu financiamento. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Carta Circular nº 3.246, de 24/10/2006.
Resumo: A Carta Circular n° 3.342 estabelece diretrizes para a comunicação de movimentações financeiras relacionadas ao terrorismo e seu financiamento, visando fortalecer a segurança do sistema financeiro nacional.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187. Instrução Normativa BCB nº 187
Linha do tempo
- 02/10/2008 · Publicação Carta Circular nº 3.342
- 01/01/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 187
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.342, datada de 2 de outubro de 2008, foi revogada e abordava a comunicação de movimentações financeiras ligadas ao terrorismo e ao seu financiamento. Essa norma tinha como objetivo principal garantir que as instituições financeiras reportassem atividades suspeitas, contribuindo para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A revogação dessa norma implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a regulação e a supervisão do sistema financeiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais de compliance e segurança financeira.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos de compliance nas instituições financeiras, que devem se adaptar às novas exigências regulatórias.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.342 de 2/10/2008 (REVOGADO)
Alterações: Revoga a Carta Circular BCB nº 3.246/2006.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de fortalecer a segurança do sistema financeiro e garantir que as instituições estejam preparadas para identificar e reportar movimentações financeiras suspeitas, em conformidade com as normas internacionais de combate ao terrorismo.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.342
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. É crucial que as instituições realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas de compliance para atender a essas novas exigências.
Impacto Operacional
A revogação da Carta Circular n° 3.342 e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de monitoramento e reporte de movimentações financeiras, o que pode gerar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.