Carta Circular nº 2.881, de 19/11/1999
Em resumo: A Carta Circular nº 2.881, de 19/11/1999, estabeleceu percentuais máximos aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 2.881, de 19/11/1999, estabeleceu percentuais máximos aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022, a partir de 2/5/2022. Esta norma se vincula à Resolução CMN nº 2.576/1998 e à Resolução CMN nº 2.667/1999, além de revogar a Carta Circular BCB nº 2.843/1999.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022.
Linha do tempo
- 19/11/1999 · Publicação Carta Circular nº 2.881
- 02/05/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 260
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.881, de 19/11/1999, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de estabelecer percentuais máximos aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. A norma regulamentava as condições sob as quais o BCB poderia equalizar taxas de juros para financiamentos de exportações, estabelecendo limites percentuais para essa modalidade de operação. A norma vinculava-se à Resolução CMN nº 2.576/1998 e à Resolução CMN nº 2.667/1999, e revogava a Carta Circular BCB nº 2.843/1999. Posteriormente, a Instrução Normativa BCB nº 260/2022 revogou totalmente a Carta Circular n° 2.881 a partir de 2 de maio de 2022. O PROEX é um programa que visa apoiar as exportações brasileiras por meio de financiamentos com condições favoráveis, e a equalização de taxas de juros é uma de suas ferramentas principais. A norma se insere no contexto de políticas de fomento às exportações e de regulação do sistema financeiro nacional, refletindo a atuação do BCB na promoção do comércio exterior e da estabilidade financeira.
O impacto sistêmico é considerado MÉDIO, pois a norma afetava diretamente as operações de financiamento às exportações e a equalização de taxas de juros, impactando instituições financeiras que operam no PROEX e no mercado de câmbio. A complexidade de implementação envolve ajustes nos sistemas de crédito e controle de riscos das instituições financeiras, além de impactos na política cambial e nas regras de equalização aplicáveis.
A base normativa é composta pela Carta Circular n° 2.881, de 19/11/1999, que estabelecia percentuais máximos aplicáveis à modalidade de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. A norma foi motivada pela necessidade de regular e fomentar as exportações brasileiras, garantindo condições favoráveis de financiamento e refletindo a política monetária e cambial do país.
As alterações técnicas no layout referem-se a ajustes nos sistemas de crédito e controle de riscos das instituições financeiras, além de impactos na política cambial e nas regras de equalização aplicáveis. A norma não menciona explicitamente alterações de CADOC, mas está vinculada a Resolução CMN nº 2.576/1998, Resolução CMN nº 2.667/1999, e revoga a Carta Circular BCB nº 2.843/1999. A Instrução Normativa BCB nº 260/2022 é a norma que revogou a Carta Circular n° 2.881.
O cronograma de adequação envolve o cumprimento das disposições da norma até sua revogação em 2/5/2022, quando a Instrução Normativa BCB nº 260/2022 entrou em vigor, revogando totalmente a Carta Circular n° 2.881/1999.
Para o campo "fala_norma", segue o texto para um vídeo de 24 segundos:
"A Carta Circular n° 2.881, de 19/11/1999, estabeleceu percentuais máximos para equalização de taxas de juros no PROEX. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022, a norma regulamentava o financiamento de exportações e impactava instituições financeiras e o mercado de câmbio. Seu impacto sistêmico é médio, exigindo ajustes nos sistemas de crédito e controle de riscos. A base normativa inclui a Resolução CMN nº 2.576/1998 e a Resolução CMN nº 2.667/1999. A norma não menciona explicitamente alterações de CADOC. O cronograma de adequação se estende até 2/5/2022, quando a IN 260/2022 a revogou.
Fala Norma (vídeo de 24 segundos):
"A Carta Circular n° 2.881, de 19/11/1999, estabeleceu percentuais máximos aplicáveis à equalização de taxas de juros no PROEX. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022, a norma impactava instituições financeiras e o mercado de câmbio, com impacto sistêmico médio.
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO