Resolução CMN nº 2.667, de 19/11/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.667, de 19/11/1999, alterou a Resolução nº 2.576 de 1998, que trata da equalização de taxas de juros para o Programa de Financiamento às Exportações. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.799. Alterou a Resolução CMN nº 2.576, de 17/12/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.667 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.576 de 1998, que trata da equalização de taxas de juros para o Programa de Financiamento às Exportações. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.799. Resolução CMN nº 2.799
Linha do tempo
- 19/11/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.667
- Revogada por Resolução CMN nº 2.799
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.799 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.881
- Resolução CMN nº 2.576
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.667, datada de 19 de novembro de 1999, foi uma norma que alterou a Resolução nº 2.576, de 17 de dezembro de 1998, estabelecendo critérios para operações do sistema de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes para a concessão de financiamentos, visando promover a competitividade das exportações brasileiras. No entanto, a Resolução CMN n° 2.667 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.799, publicada em 07 de dezembro de 2000, que trouxe novas diretrizes e critérios para o setor. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essas alterações, uma vez que impactam diretamente suas operações de crédito e financiamento voltadas para exportação.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação e alteração de normas exigem adaptações nos processos internos das instituições financeiras, especialmente aquelas que atuam com financiamento à exportação.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.667, de 19 de novembro de 1999.
Alterações: A Resolução CMN n° 2.667 alterou a Resolução nº 2.576, de 17 de dezembro de 1998, e foi revogada pela Resolução CMN n° 2.799, de 07 de dezembro de 2000.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de adequar os critérios de equalização de taxas de juros às novas condições econômicas e ao cenário de competitividade das exportações brasileiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.667
Adequação
A Resolução CMN n° 2.667 foi revogada pela Resolução CMN n° 2.799 em 07 de dezembro de 2000. As instituições financeiras devem estar cientes de que, a partir dessa data, as novas diretrizes passaram a ser aplicáveis, e é essencial que se adequem a essas normas imediatamente.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.667 e a subsequente implementação da Resolução CMN n° 2.799 geram a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao financiamento de exportações. As instituições devem reavaliar suas práticas de concessão de crédito e adequar seus sistemas para atender às novas exigências regulatórias, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.