Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.912, datada de 17 de maio de 2000, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma previa critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições financeiras que atuavam como 'dealers' no âmbito das operações com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN). A revogação dessa norma implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e buscar informações atualizadas sobre as normas que regulam suas operações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas atuais.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.912 de 17/5/2000.

Alterações: Revogação da Carta Circular n° 2.851/99 e da Circular n° 2.888/99.

Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes que regulam as operações de instituições financeiras, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.912

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar em se adequar às normas vigentes que substituem a Carta Circular n° 2.912.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas requer que as mesmas revisem suas operações para garantir conformidade com as normas atuais que regulam o credenciamento e descredenciamento de 'dealers'.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.