Carta Circular nº 2.912, de 17/05/2000
Em resumo: A Carta Circular nº 2.912, de 17/05/2000, estabelecia critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operavam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.923. Revogou a Carta Circular nº 2.851, de 20/05/1999.
Resumo: A Carta Circular n° 2.912 foi revogada e estabelecia critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operavam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.923. Carta Circular nº 2.923
Linha do tempo
- 17/05/2000 · Publicação Carta Circular nº 2.912
- Revogada por Carta Circular nº 2.923
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.923 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.851
- Circular nº 2.888
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.912, datada de 17 de maio de 2000, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma previa critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições financeiras que atuavam como 'dealers' no âmbito das operações com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN). A revogação dessa norma implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e buscar informações atualizadas sobre as normas que regulam suas operações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas atuais.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.912 de 17/5/2000.
Alterações: Revogação da Carta Circular n° 2.851/99 e da Circular n° 2.888/99.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes que regulam as operações de instituições financeiras, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.912
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar em se adequar às normas vigentes que substituem a Carta Circular n° 2.912.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas requer que as mesmas revisem suas operações para garantir conformidade com as normas atuais que regulam o credenciamento e descredenciamento de 'dealers'.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.