Circular nº 2.888, de 20/05/1999
Em resumo: A Circular nº 2.888, de 20/05/1999, dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio. Foi revogada pela Circular nº 3.083.
Resumo: A Circular n° 2.888, de 20/5/1999, dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.083. Circular nº 3.083
Linha do tempo
- 20/05/1999 · Publicação Circular nº 2.888
- Revogada por Circular nº 3.083
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.888 foi emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de maio de 1999, com o objetivo de regulamentar a atuação do BCB no mercado de câmbio. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3083/2002, publicada no DOU em 1 de fevereiro de 2002. É importante notar que a regulamentação do mercado de câmbio é crucial para a estabilidade econômica do país, influenciando diretamente a política monetária e a estabilidade financeira. A atuação do BCB nesse mercado visa garantir a livre conversibilidade da moeda e a estabilidade do sistema financeiro. Além disso, a norma se insere no contexto da Lei 4595/64, que estabelece as diretrizes para a política monetária e a gestão da moeda. A Resolução CMN 1690/90 também é mencionada como base legal para a atuação do BCB no mercado de câmbio.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto porque a regulamentação do mercado de câmbio afeta diretamente a estabilidade financeira do país, influenciando a política monetária, as taxas de juros e a inflação.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.888, de 20 de maio de 1999
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3083/2002
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito ao mercado de câmbio.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.888
Adequação
A Circular BCB 3083/2002, que revogou a Circular n° 2.888, foi publicada no DOU em 1 de fevereiro de 2002. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma originalmente exigia que as instituições financeiras se adequassem às regras de atuação no mercado de câmbio estabelecidas pelo BCB. Embora revogada, é importante que as instituições entendam o contexto histórico e as motivações por trás da regulamentação do mercado de câmbio, o que pode gerar trabalho e custo para revisar processos e garantir conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos além da revogação pela Circular BCB 3083/2002. A norma originalmente dispunha sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio, mas não especifica alterações técnicas como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.