Carta Circular nº 3.216, de 09/12/2005
Em resumo: A Carta Circular nº 3.216, de 09/12/2005, tratava das condições necessárias para a elaboração de laudo grupal de vistoria prévia para fins de enquadramento no 'Proagro Mais', na safra 2005/2006. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 3.216, de 9/12/2005, foi revogada e tratava das condições necessárias para a elaboração de laudo grupal de vistoria prévia para fins de enquadramento no 'Proagro Mais', na safra 2005/2006.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.
Linha do tempo
- 09/12/2005 · Publicação Carta Circular nº 3.216
- 02/05/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 251
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.216, emitida em 9 de dezembro de 2005, tinha como objetivo estabelecer as condições necessárias para a elaboração de laudo grupal de vistoria prévia, visando o enquadramento no programa 'Proagro Mais' para a safra 2005/2006. Esta norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022, a partir de 2 de maio de 2022. A norma originalmente fazia referência à Resolução CMN nº 3.297/2005 e ao MCR 16-2-6-b, demonstrando a importância da regulamentação específica para o setor agrícola e o sistema financeiro nacional. A revogação da Carta Circular n° 3.216 reflete as constantes atualizações e ajustes na regulamentação financeira e agrícola no Brasil, buscando sempre aprimorar a eficiência e a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.216, de 9 de dezembro de 2005
Alterações: Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer condições claras para o enquadramento no 'Proagro Mais', programa de crédito rural, na safra 2005/2006, visando a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.216
Adequação
A Carta Circular n° 3.216 foi revogada em 2 de maio de 2022, pelo que as instituições não precisam mais se adequar a esta norma específica. A data importante a ser considerada é a de revogação, após a qual as disposições da Carta Circular n° 3.216 não mais se aplicam.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias, como a Instrução Normativa BCB nº 251/2022, que revogou a Carta Circular n° 3.216, para garantir a conformidade e a adeguação aos requisitos regulatórios atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além da revogação pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.