Resolução CMN nº 3.297, de 30/06/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.297, de 30/06/2005, dispõe sobre o enquadramento de operações de custeio de produtos agrícolas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.297, de 30/6/2005, dispõe sobre o enquadramento de operações de custeio de produtos agrícolas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), com observância do Zoneamento Agrícola, riscos cobertos e alíquotas de adicional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.556. Resolução CMN nº 3.556
Linha do tempo
- 30/06/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.297
- Revogada por Resolução CMN nº 3.556
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.556 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.216
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.297, de 30/6/2005, tem como objetivo estabelecer diretrizes para o enquadramento de operações de custeio de produtos agrícolas, como banana, café, caju, cevada, mamona, mandioca e uva, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Essa norma visa garantir a estabilidade financeira do setor agrícola, considerando fatores como o Zoneamento Agrícola, riscos cobertos e alíquotas de adicional. É importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556/2008. A norma está fundamentada em leis como a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 5.969/1973 e Lei nº 8.171/1991, demonstrando a complexidade e a abrangência da regulamentação. O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) desempenham papéis cruciais na supervisão e regulação do sistema financeiro nacional, incluindo a gestão de programas como o Proagro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio devido à especificidade da norma em relação ao setor agrícola e ao fato de que a resolução já foi revogada, o que pode reduzir seu impacto direto nas instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.297, de 30 de junho de 2005
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.556/2008
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira do setor agrícola, considerando fatores como o Zoneamento Agrícola e riscos cobertos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.297
Adequação
A resolução foi publicada em 30/6/2005 e revogada em 31/3/2008. Não há prazos específicos de adequação mencionados no texto, considerando que a norma já foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras pode ser considerado baixo, dado que a resolução já foi revogada e seu escopo é específico para o setor agrícola. No entanto, instituições que operam com produtos agrícolas ou oferecem serviços financeiros ao setor agrícola devem estar cientes das regulamentações atuais que substituíram a Resolução CMN n° 3.297.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e de política monetária.