Resolução CMN nº 3.556, de 27/03/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.556, de 27/03/2008, consolidou regras sobre crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou 22 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.237, de 30/09/2004, e a Resolução CMN nº 3.268, de 16/03/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.556 de 27/03/2008, agora revogada, consolidou regras sobre crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 27/03/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.556
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.564
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.704
- Resolução CMN nº 3.705
- Resolução CMN nº 3.607
- Resolução CMN nº 3.564
- Resolução CMN nº 3.509
- Resolução CMN nº 3.492
- Resolução CMN nº 3.472
- Resolução CMN nº 3.461
- Resolução CMN nº 3.449
- Resolução CMN nº 3.419
- Resolução CMN nº 3.411
- Resolução CMN nº 3.392
- Resolução CMN nº 3.388
- Resolução CMN nº 3.387
- Resolução CMN nº 3.379
- Resolução CMN nº 3.367
- Resolução CMN nº 3.335
- Resolução CMN nº 3.326
- Resolução CMN nº 3.317
- Resolução CMN nº 3.302
- Resolução CMN nº 3.298
- Resolução CMN nº 3.297
- Resolução CMN nº 3.281
- Resolução CMN nº 3.268
- Resolução CMN nº 3.247
- Resolução CMN nº 3.237
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.556, datada de 27 de março de 2008, tinha como objetivo consolidar as regras referentes aos recursos destinados ao crédito rural, conforme estabelecido no Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). Essa norma buscava ajustar as diretrizes aplicáveis ao crédito rural e ao Proagro, em função da consolidação promovida, visando facilitar a compreensão e a aplicação das normas por parte das instituições financeiras. A revogação dessa resolução ocorreu em um contexto de atualização e simplificação das normas que regem o crédito rural, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do setor agrícola e financeiro no Brasil.
A norma revogou diversas resoluções anteriores, incluindo as de números 3.237/2004, 3.247/2004, 3.268/2005, entre outras, que tratavam de aspectos específicos do crédito rural. Com isso, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) buscam promover uma estrutura normativa mais coesa e eficiente, que atenda às demandas do mercado e dos produtores rurais. A revogação da Resolução CMN n° 3.556 é um passo importante para a modernização do sistema financeiro, especialmente no que se refere ao financiamento do setor agrícola.
As instituições financeiras devem estar cientes das novas normas que substituem a Resolução CMN n° 3.556, uma vez que a conformidade com as diretrizes atualizadas é essencial para a operação regular no mercado de crédito rural. A transição para as novas regras requer um esforço conjunto das instituições para garantir que todos os processos e sistemas estejam alinhados com as exigências vigentes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas que sucedem a resolução revogada, exigindo revisões em processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.556 de 27/03/2008.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN ns. 3.237/2004, 3.247/2004, 3.268/2005, 3.281/2005, 3.297/2005, 3.298/2005, 3.302/2005, 3.317/2005, 3.326/2005, 3.335/2005, 3.367/2006, 3.379/2006, 3.387/2006, 3.388/2006, 3.392/2006, 3.411/2006, 3.419/2006, 3.449/2007, 3.461/2007, 3.472/2007, 3.492/2007, 3.509/2007.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Resolução CMN n° 3.556 está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das normas que regem o crédito rural, visando uma melhor adequação às condições do mercado e ao fortalecimento do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.556
Adequação
A revogação da Resolução CMN n° 3.556 foi efetiva a partir de 1º de maio de 2021, data em que as normas que a sucederam passaram a vigorar. As instituições financeiras devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes que substituem a Resolução CMN n° 3.556. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na gestão do crédito rural.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.