Resolução CMN nº 3.335, de 22/12/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.335, de 22/12/2005, revoga disposições do Manual de Crédito Rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.335 revoga disposições do Manual de Crédito Rural, impactando a comprovação de perdas em empreendimentos do Proagro. É essencial que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.556. Resolução CMN nº 3.556
Linha do tempo
- 22/12/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.335
- Revogada por Resolução CMN nº 3.556
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.556 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.335, datada de 22 de dezembro de 2005, foi revogada e, portanto, não está mais em vigor. Esta norma anteriormente dispensava a comprovação individual de perdas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A revogação implica que as instituições financeiras devem agora seguir as diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, a Resolução CMN n° 3.556/2008, que estabelece novos critérios para a concessão de crédito rural e a gestão de riscos associados. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para garantir a solidez do sistema financeiro e a proteção dos recursos públicos, especialmente em um contexto de volatilidade no setor agropecuário. As instituições devem estar atentas às novas exigências e adequações necessárias para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas exigências de comprovação de perdas, afetando diretamente a operação das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.335, de 22/12/2005 (REVOGADO)
Alterações: Revoga disposições do Manual de Crédito Rural, especificamente as que dispensavam a comprovação individual de perdas.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de fortalecer a supervisão e a gestão de riscos no crédito rural, especialmente em tempos de incertezas econômicas e climáticas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.335
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.335 foi revogada, as instituições devem estar cientes de que a conformidade deve ser alcançada com as normas vigentes, especialmente a Resolução CMN n° 3.556/2008, que já está em vigor desde 31/03/2008.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e gestão de riscos, além de adequar suas práticas de compliance às novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.