Resolução CMN nº 3.449, de 29/03/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.449, de 29/03/2007, dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - 'Proagro Mais' relativas à remuneração dos agentes na safra 2006/2007. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.449, de 29/3/2007, dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - 'Proagro Mais' relativas à remuneração dos agentes na safra 2006/2007. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556/2008.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.556. Resolução CMN nº 3.556
Linha do tempo
- 29/03/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.449
- Revogada por Resolução CMN nº 3.556
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.556 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.449, publicada em 29 de março de 2007, tem como objetivo estabelecer diretrizes para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, conhecido como 'Proagro Mais', especificamente em relação às despesas relacionadas à remuneração dos agentes que atuam na safra de 2006/2007. Essa norma é fundamentada em leis como a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 5.969/1973, e Decreto nº 175/1991, que fornecem a base legal para a regulamentação de programas de garantia para a atividade agropecuária. A Resolução CMN n° 3.449 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.556/2008, o que indica uma evolução nas políticas de garantia para o setor agropecuário. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa norma pode oferecer insights sobre a evolução das políticas agrícolas e de crédito no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que não há necessidade de implementação ou conformidade ativa por parte das instituições financeiras ou demais entidades reguladas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.449, de 29 de março de 2007
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.556/2008
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de estabelecer regras claras para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, visando proteger os agentes econômicos envolvidos e garantir a estabilidade do setor agropecuário.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.449
Adequação
Considerando que a norma foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições devem considerar as normas vigentes e as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 3.556/2008, se aplicável.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias que podem afetar suas operações, especialmente aquelas relacionadas ao setor agropecuário.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos financeiros e de garantia para a atividade agropecuária, sem detalhar alterações técnicas ou de layout.