Resolução CMN nº 3.317, de 26/09/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.317, de 26/09/2005, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.317 de 26/09/2005, embora revogada, alterou condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante para instituições financeiras que atuam no agronegócio entenderem as implicações de suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.556. Resolução CMN nº 3.556
Linha do tempo
- 26/09/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.317
- Revogada por Resolução CMN nº 3.556
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.556 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.212
- Resolução CMN nº 3.298
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.317, datada de 26 de setembro de 2005, foi uma norma que estabeleceu alterações nas condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), especificamente em relação ao enquadramento de custeio de lavouras formadas com cultivares locais, tradicionais ou crioulas, além de grãos de soja transgênica para a safra 2005/2006. Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito rural, promovendo a inclusão de práticas agrícolas sustentáveis e a utilização de variedades locais, o que poderia impactar positivamente a produção agropecuária no Brasil. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.556 em 31 de março de 2008, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o Proagro, refletindo a evolução das políticas agrícolas e financeiras do país. É crucial que as instituições financeiras que operam no setor agropecuário estejam atentas a essas mudanças regulatórias, pois elas influenciam diretamente as condições de financiamento e os riscos associados às atividades agropecuárias.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.317 de 26/09/2005.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.556/2008.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adaptar as condições de financiamento do Proagro às realidades do setor agropecuário, promovendo práticas agrícolas sustentáveis e a inclusão de variedades locais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.317
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar nas diretrizes da norma vigente, que é a Resolução CMN n° 3.556/2008.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais se preocupar com as condições anteriormente estabelecidas para o Proagro, reduzindo a necessidade de revisão de processos relacionados a essa norma específica. No entanto, devem estar atentas às novas diretrizes trazidas pela norma vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.