Resolução CMN nº 3.392, de 18/08/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.392, de 18/08/2006, tratava da cobertura de perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.392 foi revogada e tratava da cobertura de perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.556. Resolução CMN nº 3.556
Linha do tempo
- 18/08/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.392
- Revogada por Resolução CMN nº 3.556
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.556 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.392, datada de 18 de agosto de 2006, estabelecia diretrizes sobre a cobertura de perdas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), especificamente para a safra de 2004/2005. Essa norma tinha como objetivo garantir a proteção financeira dos produtores rurais em situações de adversidade, promovendo a estabilidade no setor agropecuário. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.556, publicada em 31 de março de 2008, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o Proagro, refletindo a evolução das políticas de garantia e suporte ao setor agrícola. É fundamental que as instituições financeiras que operam com crédito rural estejam cientes dessa revogação e das novas normas que a substituem, a fim de garantir a conformidade e a adequação às exigências regulatórias atuais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.392, de 18/08/2006.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.556/2008.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de oferecer suporte financeiro aos produtores rurais, garantindo a continuidade da atividade agropecuária em situações de perdas significativas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.392
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para o Proagro, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com essa norma específica. No entanto, devem estar atentas às novas regulamentações que a substituíram.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.