Resolução CMN nº 3.247, de 25/11/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.247, de 25/11/2004, tratava da concessão de prazo para complementação do financiamento de projetos no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.556.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.247 foi revogada e tratava da concessão de prazo para complementação do financiamento de projetos no âmbito do Pronaf. É importante estar atento às normas vigentes que a substituem.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.556. Resolução CMN nº 3.556
Linha do tempo
- 25/11/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.247
- Revogada por Resolução CMN nº 3.556
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.556 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.559
- Resolução CMN nº 2.715
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.247, datada de 25/11/2004, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a concessão de prazos para a complementação do financiamento de investimentos em projetos de estruturação, especificamente voltados para beneficiários do Grupo 'A' do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa resolução tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para pequenos agricultores, promovendo o desenvolvimento rural e a sustentabilidade econômica no setor agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.247 de 25/11/2004
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.556/2008.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de aprimorar o acesso ao crédito rural e fortalecer a agricultura familiar, um setor crucial para a economia nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.247
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.247 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem se atentar às normas que a sucederam.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para a concessão de prazos no financiamento de projetos do Pronaf. Isso pode resultar em uma simplificação dos processos internos relacionados a esses financiamentos, mas também exige que as instituições se atualizem sobre as novas normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.