Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.715, datada de 7 de abril de 2000, dispunha sobre o adiantamento à conta de crédito de custeio, conforme o MCR 10-5-3-'a'. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.879/2001, que entrou em vigor em 8 de agosto de 2001. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis, exigindo que as instituições financeiras se adequem às novas regulamentações em vigor. A revogação de normas é uma prática comum no sistema regulatório, visando a atualização e a melhoria das diretrizes que regem o setor financeiro, garantindo maior eficiência e segurança nas operações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.715 de 7 de abril de 2000.

Alterações: A Resolução CMN n° 2.715 foi revogada pela Resolução CMN n° 2.879/2001.

Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas regulatórias, visando a melhoria da eficiência e segurança do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.715

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos que precisam ser revisados em decorrência da norma revogada.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.