Carta Circular nº 3.367, de 26/12/2008
Em resumo: A Carta Circular nº 3.367, de 26/12/2008, esclarece a contagem de prazos para substituição de responsável técnico. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 3.367, de 26/12/2008, esclarece a contagem de prazos para substituição de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e demais integrantes com função de gerência da equipe envolvida em trabalhos de auditoria, conforme o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º/7/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.
Linha do tempo
- 26/12/2008 · Publicação Carta Circular nº 3.367
- 01/07/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 276
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.367
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma trata de prazos e procedimentos para substituição de responsáveis técnicos e membros da equipe de auditoria, o que impacta a gestão de pessoal e a conformidade regulatória das instituições financeiras. Embora tenha sido revogada, sua aplicação histórica exigia acompanhamento rigoroso dos prazos e da documentação de substituição, afetando os processos internos de compliance e recursos humanos.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.367, de 26/12/2008 (REVOGADO)
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º/7/2022.
Motivação: Esclarecer a contagem de prazos para substituição de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, conforme o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.367
Adequação
A Carta Circular n° 3.367/2008 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022. Portanto, não há prazos de adequação aplicáveis a essa norma específica, pois ela não está mais em vigor. As instituições que anteriormente estavam sujeitas a ela devem seguir as disposições da Instrução Normativa BCB 276/2022, que estabelece novas regras para o sistema financeiro nacional.
Impacto Operacional
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout, CADOCs ou códigos numéricos de documentos regulatórios explicitamente no texto fornecido. A norma mencionada é a Carta Circular n° 3.367/2008, e as normas vinculadas são a Resolução CMN 3.198/2004 e a Resolução CMN 3.606/2008, além da Instrução Normativa BCB 276/2022 que a revogou. Não há URLs ou referências a alterações de layout ou documentos CADOC explicitamente mencionados no conteúdo fornecido.