Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.606, de 11/9/2008, tem como objetivo alterar o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação. Esta norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência dos serviços de auditoria. A Resolução CMN n° 3.606 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.910/2021, a partir de 1º/1/2022. A norma altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, e revoga a Resolução CMN nº 3.503/2007. Além disso, a norma tem como base legal a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 7.730/1989, a Lei nº 4.728/1965, a Lei nº 6.385/1976, o Decreto nº 3.995/2001 e a Lei nº 9.447/1997.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da norma é médio, pois altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, e revoga a Resolução CMN nº 3.503/2007, o que pode exigir ajustes nos processos de auditoria das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.606, de 11/9/2008

Alterações: Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, e revoga a Resolução CMN nº 3.503/2007

Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência dos serviços de auditoria, com base nas Leis nº 4.595/1964, 7.730/1989, 4.728/1965, 6.385/1976, o Decreto nº 3.995/2001 e a Lei nº 9.447/1997.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.606

Adequação

A Resolução CMN n° 3.606 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.910/2021, a partir de 1º/1/2022. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem se adequar às novas regras até a data de revogação.

Impacto Operacional

A norma pode exigir ajustes nos processos de auditoria das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o que pode gerar trabalho e custo para as instituições. Além disso, as instituições devem se adequar às novas regras até a data de revogação.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, o que pode exigir ajustes nos processos de auditoria das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.