Circular nº 2.584, de 28/06/1995
Em resumo: A Circular nº 2.584, de 28/06/1995, prorrogou o prazo para início de cobrança de multas pecuniárias definido pela Circular nº 2.544. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.215. Alterou a Circular nº 2.544, de 23/02/1995.
Resumo: A Circular n° 2.584, de 28/6/1995, prorrogou o prazo para início de cobrança de multas pecuniárias definido pela Circular nº 2.544, de 23/02/95, relacionado ao Sistema de Registros de Operações de Crédito com o Setor Público.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.215. Resolução CMN nº 2.215
Linha do tempo
- 28/06/1995 · Publicação Circular nº 2.584
- Revogada por Resolução CMN nº 2.215
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.215 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.544
Sumário Executivo
A Circular n° 2.584 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 28 de junho de 1995, com o objetivo de prorrogar o prazo para início de cobrança de multas pecuniárias estabelecido pela Circular nº 2.544, de 23 de fevereiro de 1995. Esta norma está relacionada ao Sistema de Registros de Operações de Crédito com o Setor Público. A motivação por trás desta circular foi ajustar o cronograma de implementação das medidas de registro e controle de operações de crédito com o setor público, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das normas regulamentares. É importante notar que a Circular n° 2.584 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A Resolução CMN 2.215/95 também está relacionada a esta matéria, tendo revogado totalmente a Resolução CMN 2.008/93, que por sua vez foi alterada pela Circular em questão.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a Circular n° 2.584 foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.584, de 28 de junho de 1995
Alterações: Alterou a Circular nº 2.544/95, e foi revogada pela Resolução CMN 2.215/95.
Motivação: A motivação regulatória foi ajustar o prazo para início de cobrança de multas pecuniárias no âmbito do Sistema de Registros de Operações de Crédito com o Setor Público, contribuindo para a estabilidade financeira e o cumprimento das normas regulamentares.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.584
Adequação
A Circular n° 2.584 foi emitida em 28/6/1995, e foi revogada pela Resolução CMN 2.215/95, publicada no DOU em 30/11/1995. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, quando em vigor, poderia ter exigido das instituições financeiras a revisão de seus processos de registro e controle de operações de crédito com o setor público, bem como a adequação aos prazos estabelecidos para a cobrança de multas pecuniárias.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.