Resolução CMN nº 2.215, de 29/11/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.215, de 29/11/1995, estabelece critérios e prorroga o prazo para o início de cobrança de multas pecuniárias estabelecido na Circular nº 2.584. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.901. Revogou a Circular nº 2.584, de 28/06/1995. Alterou a Circular nº 2.544, de 23/02/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.215, de 29/11/1995, estabelece critérios e prorroga o prazo para o início de cobrança de multas pecuniárias estabelecido na Circular nº 2.584, de 28.06.95, relacionada ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.901. Resolução CMN nº 2.901
Linha do tempo
- 29/11/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.215
- Revogada por Resolução CMN nº 2.901
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.215 foi publicada em 29 de novembro de 1995 e teve como objetivo principal estabelecer critérios e prorrogar o prazo para o início de cobrança de multas pecuniárias relacionadas ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público. Essa resolução faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional. É importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2901/2001. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes das normas vigentes e de suas alterações para garantir a conformidade regulatória. A Resolução CMN n° 2.215 também cita a Lei 4595/64 e outras normas do BCB, como a Circular nº 2.584/95, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.215, de 29 de novembro de 1995
Alterações: A Resolução CMN n° 2.215 foi revogada pela Resolução CMN 2901/2001. Além disso, ela alterou ou revogou várias normas anteriores, como a Circular nº 2.584/95.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.215 está relacionada à necessidade de estabelecer critérios claros para o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público, contribuindo para a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.215
Adequação
A Resolução CMN n° 2.215 foi publicada em 29/11/1995 e revogada pela Resolução CMN 2901/2001, publicada em 05/11/2001. As instituições devem considerar essas datas para entender a evolução das normas regulatórias.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.215 é limitado, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem periodicamente as normas vigentes e suas alterações para garantir a conformidade e evitar multas ou sanções.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além das normas já citadas.