Sumário Executivo

A Circular n° 2.591, de 12/7/1995, foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) com o objetivo de excepcionar do prazo máximo estabelecido na Resolução nº 2.118/94 e do recolhimento compulsório de que trata a Circular nº 2.499/94, as operações do Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) do Programa Comunidade Solidária, contratadas junto ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A.. Essa norma visa fomentar o bem-estar econômico da sociedade e garantir a estabilidade de preços. A Resolução CMN 2.118/94 estabelece prazos máximos para o recolhimento compulsório, enquanto a Circular nº 2.499/94 trata do recolhimento compulsório em si. A Resolução CMN 2.276/96 revogou a Circular n° 2.591. A norma tem como base legal a LEI 4595/64 e a LEI 7730/89.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma trata de uma exceção específica para as operações do PROGER e não afeta diretamente a estrutura geral do sistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.591, de 12/7/1995

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2.276/96.

Motivação: A motivação regulatória é fomentar o bem-estar econômico da sociedade e garantir a estabilidade de preços.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.591

Adequação

A norma foi revogada pela Resolução CMN 2.276/96, publicada no DOU em 02/05/1996. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras a partir dessa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas regras e procedimentos. Os processos que devem ser revisados incluem o recolhimento compulsório e o prazo máximo para as operações do PROGER.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. A norma se refere à exceção do prazo máximo estabelecido na Resolução nº 2.118/94 e do recolhimento compulsório de que trata a Circular nº 2.499/94.