Circular nº 2.596, de 27/07/1995
Em resumo: A Circular nº 2.596, de 27/07/1995, institui depósito obrigatório no Banco Central incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo de Investimento Financeiro. Foi revogada pela Circular nº 2.906 e está sem efeito desde 02/08/1999.
Resumo: A Circular n° 2.596, de 27/7/1995, institui depósito obrigatório no Banco Central incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo de Investimento Financeiro. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/08/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.906. Circular nº 2.906
Linha do tempo
- 27/07/1995 · Publicação Circular nº 2.596
- Alterada por Circular nº 2.611
- 01/07/1996 · Atualizada por Circular nº 2.696
- 02/08/1999 · Revogada por Circular nº 2.906
Normas vinculadas
- Circular nº 2.906 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.611 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.696
- Circular nº 2.622
- Circular nº 2.616
- Carta Circular nº 2.564
- Circular nº 2.594
- Resolução CMN nº 2.183
Sumário Executivo
A Circular n° 2.596, emitida em 27 de julho de 1995, tem como objetivo instituir um depósito obrigatório no Banco Central do Brasil (BCB), incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo de Investimento Financeiro. Essa medida faz parte das ações regulatórias do Banco Central para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma está vinculada a outras resoluções e circulares, como a Resolução CMN 2.183/95 e a Circular 2.594/95, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. É importante notar que essa circular foi revogada, o que indica mudanças nas políticas regulatórias ao longo do tempo. A revogação total da circular, efetuada pela Circular 2.906/99, reflete as constantes adaptações necessárias para manter a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política monetária.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à natureza da norma, que afeta diretamente a gestão de fundos de investimento e a relação entre esses fundos e o Banco Central. A instituição de depósitos obrigatórios tem implicações significativas para a gestão de riscos e a liquidez das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.596, de 27 de julho de 1995
Alterações: A norma foi alterada pelas Circulares 2.611/95 e 2.696/96, e posteriormente revogada pela Circular 2.906/99.
Motivação: A motivação regulatória parece estar relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras, especialmente no que diz respeito à gestão de fundos de investimento.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.596
Adequação
A Circular 2.611/95 alterou a Circular n° 2.596 em 1 de setembro de 1995. A Circular 2.696/96 revogou artigos da norma a partir de 1 de julho de 1996. Finalmente, a Circular 2.906/99 revogou a norma em sua totalidade a partir de 2 de agosto de 1999.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma para as instituições financeiras inclui a necessidade de ajustar suas políticas de gestão de riscos, garantir a liquidez necessária para atender aos depósitos obrigatórios e revisar seus processos de cumprimento regulatório. Isso pode exigir investimentos em sistemas de gestão de riscos e treinamento para os funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à instituição de depósitos obrigatórios e às revogações de artigos específicos de normas anteriores.