Circular nº 2.611, de 31/08/1995
Em resumo: A Circular nº 2.611, de 31/08/1995, foi revogada pela Circular nº 2.906 e está sem efeito desde 02/08/1999. Alterou a Circular nº 2.595, de 27/07/1995, e a Circular nº 2.596, de 27/07/1995.
Resumo: A Circular n° 2.611, de 31/8/1995, altera as alíquotas dos depósitos obrigatórios no Banco Central incidentes sobre o Patrimônio Líquido do Fundo de Investimento Financeiro-Curto Prazo e sobre o Patrimônio Líquido do Fundo de Investimento Financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/08/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.906. Circular nº 2.906
Linha do tempo
- 31/08/1995 · Publicação Circular nº 2.611
- Atualizada por Circular nº 2.703
- 02/08/1999 · Revogada por Circular nº 2.906
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.611, emitida em 31 de agosto de 1995, tem como objetivo alterar as alíquotas dos depósitos obrigatórios no Banco Central que incidem sobre o Patrimônio Líquido do Fundo de Investimento Financeiro-Curto Prazo e sobre o Patrimônio Líquido do Fundo de Investimento Financeiro. Essa alteração está relacionada às Circulares nºs. 2.595 e 2.596, ambas de 21 de julho de 1995. A norma também faz referência à Resolução CMN 2.183/95 e às Circulares 2.594/95, 2.616/95, 2.622/95, 2.703/96 e 2.906/99. É importante notar que a Circular n° 2.611 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A motivação por trás dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar as alíquotas dos depósitos obrigatórios para manter a estabilidade do sistema financeiro e garantir a eficiência do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.611, de 31 de agosto de 1995
Alterações: Alterações nas Circulares nºs. 2.595 e 2.596, ambas de 21 de julho de 1995.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar as alíquotas dos depósitos obrigatórios para manter a estabilidade do sistema financeiro e garantir a eficiência do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.611
Adequação
A Circular n° 2.611 foi emitida em 31 de agosto de 1995 e foi revogada posteriormente, com a Circular BCB 2906/99 revogando-a totalmente a partir de 02 de agosto de 1999. Não há prazos ou datas específicas para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações históricas nas alíquotas dos depósitos obrigatórios e como elas podem ter afetado a gestão de seus fundos de investimento.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma se refere a alterações nas alíquotas dos depósitos obrigatórios, mas não fornece detalhes técnicos sobre como essas alterações devem ser implementadas.