Circular nº 2.598, de 07/08/1995
Em resumo: A Circular nº 2.598, de 07/08/1995, determinava o envio de informações sobre recadastramento de contas de depósitos ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.551.
Resumo: A Circular n° 2.598, de 7/8/1995, foi revogada e determinava o envio de informações sobre recadastramento de contas de depósitos ao Banco Central do Brasil. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.551. Resolução CMN nº 2.551
Linha do tempo
- 07/08/1995 · Publicação Circular nº 2.598
- Revogada por Resolução CMN nº 2.551
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.551 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.598, emitida em 7 de agosto de 1995, tinha como objetivo principal determinar o envio de informações sobre recadastramento de contas de depósitos ao Banco Central do Brasil. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência dos serviços bancários. No entanto, é crucial notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias para garantir a conformidade. A Resolução CMN 2.025/93 e a Resolução CMN 2.551/98 são mencionadas como normas vinculadas, destacando a importância de entender a evolução das regulamentações no setor financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.598, de 7 de agosto de 1995
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2.551/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência dos serviços bancários, mas com a revogação, essas disposições não são mais aplicáveis.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.598
Adequação
Considerando que a norma foi revogada, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem se concentrar em cumprir as normas vigentes e atualizadas.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem periodicamente suas práticas e processos para garantir a conformidade com as regulamentações atuais.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.