Resolução CMN nº 2.551, de 24/09/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.551, de 24/09/1998, foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002. Revogou 8 normas, entre elas a Circular nº 2.679, de 12/04/1996, e a Circular nº 2.686, de 23/05/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.551 foi revogada e não possui mais efeito. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Linha do tempo
- 24/09/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.551
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.551, datada de 24 de setembro de 1998, foi uma norma que estabelecia diretrizes e procedimentos para o sistema financeiro nacional. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação de normas é uma prática comum no sistema regulatório, visando a atualização e a adequação das regras às novas realidades do mercado financeiro. A revogação da Resolução CMN n° 2.551 também implica na revogação de diversas outras normas anteriores, que foram listadas na documentação oficial, refletindo um esforço para simplificar e modernizar a regulação bancária no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências ou adaptações a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.551 de 24/09/1998.
Alterações: A norma revogou diversas resoluções e circulares anteriores, listadas na documentação.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização do arcabouço regulatório, visando maior eficiência e clareza nas normas que regem o sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.551
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há novas obrigações a serem cumpridas. No entanto, as instituições devem revisar suas práticas para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que foram explicitamente mencionados na norma.