Circular nº 2.721, de 19/09/1996
Em resumo: A Circular nº 2.721, de 19/09/1996, determina feriado bancário em todo território nacional no dia 03/10/96. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.551.
Resumo: A Circular n° 2.721, de 19/9/1996, determina feriado bancário em todo território nacional no dia 03/10/96. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.551. Resolução CMN nº 2.551
Linha do tempo
- 19/09/1996 · Publicação Circular nº 2.721
- Revogada por Resolução CMN nº 2.551
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.551 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.721 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 19 de setembro de 1996, com o objetivo de determinar um feriado bancário nacional no dia 3 de outubro de 1996. Esta norma fazia parte das ações do BCB para gerenciar o sistema financeiro e garantir a estabilidade econômica do país. É importante notar que esta circular foi revogada, conforme indicado na seção de atualizações, pela Resolução CMN 2551/98, publicada no DOU em 25 de setembro de 1998. A base legal para esta norma inclui a Resolução CMN 1774/90 e a Lei 9100/95. Embora a circular em si não esteja mais em vigor, entender seu contexto e as razões para sua revogação é crucial para compreender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não tem efeitos diretos atuais sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.721, de 19 de setembro de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2551/98
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à gestão do sistema financeiro e à manutenção da estabilidade econômica, embora as razões específicas para a determinação do feriado bancário não estejam explicitadas no texto disponível.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.721
Adequação
O prazo importante mencionado é o dia 3 de outubro de 1996, como feriado bancário. No entanto, considerando a revogação, não há cronograma de adequação atualmente aplicável.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes de como as regulamentações históricas contribuem para o ambiente regulatório atual e como elas podem influenciar futuras decisões do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados além da própria circular e da Resolução CMN 2551/98 que a revogou.