Sumário Executivo

A Circular n° 2.691, emitida em 19 de junho de 1996, tem como objetivo estabelecer um prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas - DIDR captados pelas sociedades de arrendamento mercantil. Essa norma faz parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A norma é baseada na Lei 8660/93, que estabelece as diretrizes para as operações de arrendamento mercantil. Além disso, a Circular n° 2.691 também cita a Circular BCB 2686/96, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras. No entanto, é importante destacar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.551/98, publicada no DOU em 25 de setembro de 1998, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.691, de 19 de junho de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.551/98

Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de regular as operações de arrendamento mercantil e garantir a estabilidade do sistema financeiro, em conformidade com a Lei 8660/93.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.691

Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes para adequação. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações vigentes, como a Resolução CMN 2.551/98.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais e das alterações que ocorrem no sistema financeiro, revisando periodicamente seus processos para garantir a conformidade.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.