Circular nº 2.691, de 19/06/1996
Em resumo: A Circular nº 2.691, de 19/06/1996, estabelece prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas - DIDR captados pelas sociedades de arrendamento mercantil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.551.
Resumo: A Circular n° 2.691 estabelece prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas - DIDR captados pelas sociedades de arrendamento mercantil. É importante notar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.551/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.551. Resolução CMN nº 2.551
Linha do tempo
- 19/06/1996 · Publicação Circular nº 2.691
- Revogada por Resolução CMN nº 2.551
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.551 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.691, emitida em 19 de junho de 1996, tem como objetivo estabelecer um prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas - DIDR captados pelas sociedades de arrendamento mercantil. Essa norma faz parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A norma é baseada na Lei 8660/93, que estabelece as diretrizes para as operações de arrendamento mercantil. Além disso, a Circular n° 2.691 também cita a Circular BCB 2686/96, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras. No entanto, é importante destacar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.551/98, publicada no DOU em 25 de setembro de 1998, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.691, de 19 de junho de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.551/98
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de regular as operações de arrendamento mercantil e garantir a estabilidade do sistema financeiro, em conformidade com a Lei 8660/93.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.691
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes para adequação. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações vigentes, como a Resolução CMN 2.551/98.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais e das alterações que ocorrem no sistema financeiro, revisando periodicamente seus processos para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.