Circular nº 2.665, de 16/02/1996
Em resumo: A Circular nº 2.665, de 16/02/1996, prorrogou o prazo para apresentação das informações relativas ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) referente ao 4º trimestre de 1995. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.551. Alterou a Circular nº 2.649, de 27/12/1995.
Resumo: A Circular n° 2.665, de 16/2/1996, prorrogou o prazo para apresentação das informações relativas ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) referente ao 4º trimestre de 1995. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.551/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.551. Resolução CMN nº 2.551
Linha do tempo
- 16/02/1996 · Publicação Circular nº 2.665
- Revogada por Resolução CMN nº 2.551
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.551 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.649
Sumário Executivo
A Circular n° 2.665 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 16 de fevereiro de 1996, com o objetivo de prorrogar o prazo para apresentação das informações relativas ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) referente ao 4º trimestre de 1995. Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.551/98, publicada no DOU em 25 de setembro de 1998. A norma originalmente alterou a Circular BCB 2.649/95, especificamente o artigo 1, parágrafo 2, que tratava do prazo para apresentação das informações do FCVS. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar os prazos para apresentação de informações devido a mudanças nas condições econômicas ou operacionais do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta alterações significativas que afetem diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.665, de 16 de fevereiro de 1996
Alterações: Alterou a Circular BCB 2.649/95, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.551/98.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de prorrogar o prazo para apresentação das informações do FCVS devido a ajustes nas condições econômicas ou operacionais do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.665
Adequação
A norma originalmente estabeleceu um prazo para apresentação das informações do FCVS, mas devido à sua revogação, não há cronograma de adequação aplicável.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mudanças significativas nas operações das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.