Circular nº 2.600, de 03/08/1995
Em resumo: A Circular nº 2.600, de 03/08/1995, tratava da contemplação por lance em grupos de consórcio de bens móveis e imóveis. Foi revogada pela Circular nº 2.627. Alterou a Circular nº 2.543, de 22/02/1995.
Resumo: A Circular n° 2.600 de 3/8/1995, revogada, tratava da contemplação por lance em grupos de consórcio de bens móveis e imóveis, limitando a antecipação de pagamento de prestações por consorciado não contemplado.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.627. Circular nº 2.627
Linha do tempo
- 03/08/1995 · Publicação Circular nº 2.600
- Revogada por Circular nº 2.627
Normas vinculadas
- Circular nº 2.627 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.543
Sumário Executivo
A Circular n° 2.600, publicada em 3 de agosto de 1995, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que permitia a contemplação por lance em grupos de consórcio de bens móveis especificados e de bens imóveis. Além disso, limitava a antecipação de pagamento de prestações por consorciado não contemplado. Esta norma foi revogada e não está mais em vigor. A Circular n° 2.600 fazia parte do conjunto de normas que regulamentavam o sistema de consórcio no Brasil, visando proporcionar uma alternativa de financiamento para a aquisição de bens. A norma também se referia à LEI 8177/91, artigo 33, e revogava a Circular BCB 2543/95, artigo 2. Além disso, foi atualizada pela Circular BCB 2627/95, que revogou a Circular n° 2.600 de forma total.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.600 de 3/8/1995
Alterações: Revogou a Circular BCB 2543/95, artigo 2, e foi revogada pela Circular BCB 2627/95.
Motivação: A motivação regulatória da época foi proporcionar um marco legal para o sistema de consórcio, visando a estabilidade financeira e a oferta de alternativas de financiamento para a população.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.600
Adequação
A Circular n° 2.600 foi publicada em 3 de agosto de 1995 e revogada pela Circular BCB 2627/95 em 6 de outubro de 1995. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é nulo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras que operam com consórcios devem estar cientes das normas atuais que regulamentam essa atividade e garantir a conformidade com as regulamentações vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à revogação e atualização de normas, sem especificar mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.