Circular nº 2.627, de 05/10/1995
Em resumo: A Circular nº 2.627, de 05/10/1995, estabelece prazos mínimo e máximo de duração de grupos de consórcio de automóveis, camionetas e utilitários, e cancela cotas não comercializadas. Foi revogada pela Circular nº 2.766 e está sem efeito desde 04/08/1997. Revogou a Circular nº 2.543, de 22/02/1995, e a Circular nº 2.600, de 03/08/1995.
Resumo: A Circular n° 2.627, de 5/10/1995, estabelece prazos mínimo e máximo de duração de grupos de consórcio de automóveis, camionetas e utilitários, e cancela cotas não comercializadas. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 04/08/1997. Revogada integralmente pela Circular nº 2.766. Circular nº 2.766
Linha do tempo
- 05/10/1995 · Publicação Circular nº 2.627
- Atualizada por Circular nº 2.716
- 04/08/1997 · Revogada por Circular nº 2.766
Normas vinculadas
- Circular nº 2.766 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.769
- Circular nº 2.600
- Circular nº 2.543
Sumário Executivo
A Circular n° 2.627, emitida em 5 de outubro de 1995, tem como objetivo fixar prazos mínimo e máximo de duração de grupos de consórcio de automóveis, camionetas e utilitários. Além disso, a norma cancela cotas não comercializadas que especifica e estabelece novas condições para a aquisição de bens usados. É importante notar que essa circular foi revogada por normas posteriores, como a Circular BCB 2766/97. A norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam regular o mercado financeiro e garantir a estabilidade do sistema. As instituições financeiras devem estar cientes dessas regulamentações para garantir a conformidade e evitar sanções. A estabilidade financeira é um dos pilares da atuação do BCB, e normas como essa contribuem para o cumprimento dessa missão.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da existência e do conteúdo dessa norma para entender a evolução da regulamentação do BCB.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.627, de 5 de outubro de 1995
Alterações: A norma revoga as Circulares BCB 2496/94, 2543/95 e 2600/95, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2766/97.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de regular o mercado de consórcio de automóveis, camionetas e utilitários, garantindo a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.627
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação. As instituições financeiras devem se concentrar em cumprir as normas vigentes e atualizadas do BCB.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é nulo, pois ela não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem revisar periodicamente as normas regulatórias para garantir a conformidade e evitar sanções. Isso inclui entender a evolução da regulamentação do BCB e como ela afeta as operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) que sejam relevantes para essa norma, uma vez que ela foi revogada. As instituições devem consultar as normas vigentes para entender as exigências atuais.