Circular nº 2.766, de 03/07/1997
Em resumo: A Circular nº 2.766, de 03/07/1997, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. Foi revogada pela Circular nº 3.432 e está sem efeito desde 06/02/2009. Revogou 4 normas, entre elas a Circular nº 2.627, de 05/10/1995, e a Circular nº 2.641, de 29/11/1995. Alterou a Circular nº 2.684, de 09/05/1996.
Resumo: A Circular n° 2.766 de 3/7/1997 dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. É importante notar que essa norma foi REVOGADA.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 06/02/2009. Revogada integralmente pela Circular nº 3.432. Circular nº 3.432
Linha do tempo
- 03/07/1997 · Publicação Circular nº 2.766
- Alterada por Circular nº 2.769
- Alterada por Circular nº 2.774
- Alterada por Circular nº 2.797
- Atualizada por Circular nº 2.821
- Atualizada por Circular nº 2.861
- Atualizada por Circular nº 3.084
- Alterada por Circular nº 3.261
- 06/02/2009 · Revogada por Circular nº 3.432
Normas vinculadas
- Circular nº 3.432 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.261 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.797 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.774 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.769 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.156
- Carta Circular nº 3.047
- Circular nº 3.085
- Circular nº 3.084
- Carta Circular nº 2.844
- Circular nº 2.861
- Circular nº 2.821
- Carta Circular nº 2.791
- Circular nº 2.754
- Circular nº 2.684
- Circular nº 2.659
- Circular nº 2.641
- Circular nº 2.627
Sumário Executivo
A Circular n° 2.766 trata da regulamentação dos grupos de consórcio no Brasil. Ela estabelece regras para a constituição e funcionamento desses grupos, visando garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro. A norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) destinadas a promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. É fundamental para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB entenderem e implementarem essas regras para garantir a conformidade e evitar sanções.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado ALTO porque a norma afeta diretamente a forma como os grupos de consórcio operam no país, exigindo ajustes significativos nas práticas e procedimentos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.766 de 3/7/1997
Alterações: A norma altera e revoga várias outras normas anteriores, como a Circular BCB nº 2.074/1991, Circular BCB nº 2.336/1993, entre outras.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade, mediante a regulamentação adequada dos grupos de consórcio.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.766
Adequação
A norma foi revogada em 6/2/2009 pela Circular BCB nº 3.432/2009. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e regulamentações vigentes após essa data.
Impacto Operacional
O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam revisar e adaptar seus processos e procedimentos para atender às exigências da norma, o que pode exigir investimentos em treinamento, tecnologia e recursos humanos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos como CADOCs no texto fornecido. A norma se concentra nas regras para a constituição e funcionamento dos grupos de consórcio.