Circular nº 2.659, de 07/02/1996
Em resumo: A Circular nº 2.659, de 07/02/1996, dispõe sobre o prazo para utilização do crédito por consorciado contemplado. Foi revogada pela Circular nº 2.766 e está sem efeito desde 04/08/1997.
Resumo: A Circular n° 2.659, de 7/2/1996, dispõe sobre o prazo para utilização do crédito por consorciado contemplado. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 04/08/1997. Revogada integralmente pela Circular nº 2.766. Circular nº 2.766
Linha do tempo
- 07/02/1996 · Publicação Circular nº 2.659
- Atualizada por Circular nº 2.716
- 04/08/1997 · Revogada por Circular nº 2.766
Normas vinculadas
- Circular nº 2.766 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.769
Sumário Executivo
A Circular n° 2.659 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 7 de fevereiro de 1996, com o objetivo de estabelecer regras para o prazo de utilização do crédito por consorciados contemplados. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam organizar e disciplinar o mercado de consórcios no Brasil. Embora a circular tenha sido revogada, sua análise é relevante para entender a evolução da regulação do setor. A norma alterou e revogou várias disposições de circulares anteriores, como a Circular 2.196/92 e a Circular 2.312/93, demonstrando a dinâmica regulatória do BCB em resposta às necessidades do mercado financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, apesar de a circular ter sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como o BCB regulamenta o mercado de consórcios e, por extensão, o sistema financeiro nacional. A compreensão dessas normas é essencial para instituições financeiras e demais entidades que operam no setor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.659, de 7 de fevereiro de 1996
Alterações: Alterou e revogou disposições de circulares anteriores, como a Circular 2.196/92 e a Circular 2.312/93.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade e a organização do mercado de consórcios, contribuindo para a saúde do sistema financeiro nacional e protegendo os consumidores.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.659
Adequação
A circular foi revogada em duas etapas: primeiro, com a Circular 2.716/96, e posteriormente, com a Circular 2.766/97, que entrou em vigor em 4 de agosto de 1997. As instituições financeiras e demais entidades afetadas tiveram que se adequar a essas novas regulamentações dentro dos prazos estabelecidos.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras e demais entidades incluiu a necessidade de revisar e adaptar seus processos e procedimentos para cumprir com as novas regulamentações. Isso pode ter exigido investimentos em treinamento para funcionários, atualizações em sistemas de informação e revisões nos produtos e serviços oferecidos.
Alterações de Layout
As alterações técnicas específicas não são detalhadas no texto fornecido, mas a circular faz referência a alterações em normas anteriores, como a Circular 2.196/92 e a Circular 2.312/93. Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos.