Circular nº 2.821, de 28/05/1998
Em resumo: A Circular nº 2.821, de 28/05/1998, trata da liberação dos prazos de duração de grupos de consórcio. Foi revogada pela Circular nº 3.432 e está sem efeito desde 06/02/2009. Alterou a Circular nº 2.766, de 03/07/1997.
Resumo: A Circular n° 2.821 de 28/5/1998 foi revogada e trata da liberação dos prazos de duração de grupos de consórcio. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações para entender o contexto.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 06/02/2009. Revogada integralmente pela Circular nº 3.432. Circular nº 3.432
Linha do tempo
- 28/05/1998 · Publicação Circular nº 2.821
- 06/02/2009 · Revogada por Circular nº 3.432
Normas vinculadas
- Circular nº 3.432 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.766
Sumário Executivo
A Circular n° 2.821 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 28 de maio de 1998 e tinha como objetivo liberar os prazos de duração de grupos de consórcio. No entanto, essa circular foi revogada pela Circular BCB 3432/2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de fevereiro de 2009. A norma original alterava a Circular BCB 2766/97 e tinha base legal na Lei 8177/91, artigo 33. É fundamental entender que a revogação dessa circular implica na perda de sua vigência e aplicabilidade, sendo substituída pelas normas posteriores que a revogaram ou alteraram.
A Circular n° 2.821 fazia parte do conjunto de normas que regulamentam o sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. A revogação dessa norma específica não diminui a importância da regulamentação do setor, que continua a ser fundamental para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes das normas vigentes e das alterações que ocorrem no Sistema Financeiro Nacional, para garantir a conformidade e a adequação às exigências regulatórias. A Circular BCB 3432/2009 que revogou a Circular n° 2.821 é um exemplo de como as normas podem ser alteradas ou revogadas para adequar-se às necessidades do sistema financeiro e da economia.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A revogação da Circular n° 2.821 não causa impacto significativo no sistema financeiro, pois foi substituída por normas posteriores que a revogaram ou alteraram.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.821 de 28/5/1998
Alterações: Alterou a Circular BCB 2766/97 e foi revogada pela Circular BCB 3432/2009
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.821
Adequação
A Circular n° 2.821 foi revogada em 6 de fevereiro de 2009, com a publicação da Circular BCB 3432/2009 no DOU. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar as normas vigentes e as alterações que ocorrem no Sistema Financeiro Nacional para garantir a conformidade e a adequação às exigências regulatórias.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 2.821 não gera trabalho ou custo significativo para as instituições financeiras, pois foi substituída por normas posteriores. No entanto, é fundamental que essas instituições estejam cientes das normas vigentes e das alterações que ocorrem no Sistema Financeiro Nacional para garantir a conformidade e a adequação às exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A Circular n° 2.821 foi revogada e não apresenta impacto direto nas alterações de layout.