Circular nº 2.861, de 10/02/1999
Em resumo: A Circular nº 2.861, de 10/02/1999, estabelece limites mínimos de patrimônio líquido ajustado e operacionais para administradoras de consórcio. Foi revogada pela Circular nº 3.524. Revogou a Circular nº 2.684, de 09/05/1996, e a Circular nº 2.817, de 24/04/1998. Alterou a Circular nº 2.766, de 03/07/1997.
Resumo: A Circular n° 2.861 estabelece limites mínimos de patrimônio líquido ajustado e operacionais para administradoras de consórcio, promovendo maior segurança e transparência no setor. É crucial que as instituições revisem suas práticas para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.524. Circular nº 3.524
Linha do tempo
- 10/02/1999 · Publicação Circular nº 2.861
- Atualizada por Circular nº 2.942
- Alterada por Circular nº 3.167
- Alterada por Circular nº 3.261
- Atualizada por Circular nº 3.342
- Revogada por Circular nº 3.524
- 06/02/2009 · Atualizada por Circular nº 3.432
- 06/02/2009 · Atualizada por Circular nº 3.433
Normas vinculadas
- Circular nº 3.524 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.261 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.167 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.432
- Circular nº 3.433
- Circular nº 3.342
- Circular nº 3.198
- Circular nº 3.174
- Circular nº 3.026
- Circular nº 2.942
- Circular nº 2.889
- Carta Circular nº 2.837
- Circular nº 2.817
- Circular nº 2.766
- Circular nº 2.684
Sumário Executivo
A Circular n° 2.861, datada de 10/02/1999, foi criada para regular os limites mínimos de patrimônio líquido ajustado e os limites operacionais que devem ser observados pelas administradoras de consórcio. Essa norma visa fortalecer a estrutura financeira das instituições que operam nesse segmento, garantindo que elas mantenham um nível adequado de capital para suportar suas operações e proteger os interesses dos consorciados. A norma também altera disposições relativas a operações de consórcio, promovendo uma maior clareza e segurança nas práticas do setor.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas exigências de capital e operação, o que pode demandar revisões significativas em suas estruturas financeiras e operacionais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.861 de 10/02/1999.
Alterações: Revoga as Circulares BCB n° 2.027/1991, 2.684/1996, 2.817/1998.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, especialmente no que tange às administradoras de consórcio, que desempenham um papel importante na economia.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.861
Adequação
O cronograma de adequação deve ser estabelecido pelas administradoras de consórcio, considerando os prazos para implementação das novas exigências de patrimônio líquido e limites operacionais. As instituições devem iniciar a revisão de suas práticas imediatamente para garantir a conformidade com a norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar suas práticas financeiras e operacionais para atender aos novos limites de patrimônio. Isso pode resultar em custos adicionais relacionados à adequação e manutenção de capital, além de possíveis ajustes em sistemas de gestão financeira.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.