Circular nº 3.342, de 23/02/2007
Em resumo: A Circular nº 3.342, de 23/02/2007, do Banco Central do Brasil regulamenta a concessão de autorização para administrar grupos de consórcio. Foi revogada pela Circular nº 3.433 e está sem efeito desde 06/02/2009. Revogou a Circular nº 3.260, de 28/10/2004. Alterou a Circular nº 2.861, de 10/02/1999.
Resumo: A Circular nº 3.342/2007 do Banco Central do Brasil regulamenta a concessão de autorização para administrar grupos de consórcio, incluindo transferência de controle societário, cisão, fusão, incorporação e exercício de cargos em órgãos estatutários em administradoras de consórcio. Trata-se de uma norma que estabelece regras para a organização e supervisão dessas entidades, assegurando a conformidade com as diretrizes do Bacen. Foi revogada pela Circular nº 3.433/2009, a partir de 6/2/209.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 06/02/2009. Revogada integralmente pela Circular nº 3.433. Circular nº 3.433
Linha do tempo
- 23/02/2007 · Publicação Circular nº 3.342
- 06/02/2009 · Revogada por Circular nº 3.433
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular nº 3.342, de 23 de fevereiro de 2007, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de disciplinar a concessão de autorização para administrar grupos de consórcio, bem como regular a transferência de controle societário, cisão, fusão, incorporação, prática de outros atos societários e exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais em administradoras de consórcio, além de prever o cancelamento dessa autorização. A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, independentemente de seu segmento, e estabelece requisitos para a estruturação e funcionamento desses veículos, refletindo a preocupação regulatória com a transparência e a solidez do sistema financeiro nacional.
A norma vincula-se ao arcabouço legal existente, incluindo a Lei nº 8.177/1991 (art. 33), e altera a Circular BCB nº 2.861/1999, revogando seus arts. 2º e 6º, bem como revoga a Circular BCB nº 3.260/2004. A motivação regulatória reside na necessidade de adaptar e aprimorar as regras para a administração de consórcios, considerando as transformações no mercado financeiro e a necessidade de maior controle e supervisão dessas operações.
O impacto sistêmico é classificado como MÉDIO, pois a norma afeta a governança e a estrutura operacional das administradoras de consórcio, exigindo adaptações nos processos internos e na conformidade regulatória, mas não altera diretamente os mecanismos de transmissão de dados ou layouts de sistemas informatizados.
O cronograma de adequação prevê que a norma entrou em vigor em 23/2/2007 e foi revogada pela Circular nº 3.433/2009, com efeitos a partir de 6/2/2009, devendo as instituições se adaptarem às novas regras até essa data.
A fala da norma para um vídeo de 24 segundos seria algo como: "A Circular nº 3.342/2007 regulamenta a concessão de autorização para administrar grupos de consórcio, incluindo transferência de controle societário e prática de atos societários em administradoras de consórcio. Revogada pela Circular 3.433/2009, a norma estabelece regras para a organização e supervisão dessas entidades, assegurando a conformidade com as diretrizes do Bacen."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO